Requisitos de conformidade ASK4

A seguir, apresentamos os requisitos legais que esperamos que todos os fornecedores, contratados e outros parceiros da ASK4 cumpram. 

Sem prejuízo de qualquer outra disposição dos presentes Requisitos de Conformidade, o Utilizador deverá cumprir todas as leis aplicáveis (incluindo a Lei contra o Suborno de 2010, os Regulamentos relativos ao Controlo do Amianto de 2012, a Lei da Igualdade de 2010, a Lei dos Direitos Laborais de 2025, a Lei de Proteção dos Trabalhadores (Alteração da Lei da Igualdade de 2010) de 2023, a Lei de 1974 relativa à Saúde e Segurança no Trabalho, etc. de 1974, a Lei da Habitação de 1988, os Regulamentos de 2017 relativos à Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Transferência de Fundos (Informações sobre o Pagador), a Lei dos Produtos do Crime de 2002 e a Lei da Imigração de 2014).

Parte 1 – Disposições obrigatórias

1. Definições

Esta secção aplica-se a todos os tipos de fornecedores.


Por «Disposições relativas ao combate ao suborno e à conduta» entende-se as disposições contidas na cláusula 3 dos presentes Requisitos de Conformidade.

Por «Disposições relativas ao combate ao tráfico de seres humanos e ao trabalho forçado» entende-se as disposições da cláusula 6 dos presentes Requisitos de Conformidade.

Por «Requisitos de Conformidade» entende-se os presentes Requisitos de Conformidade da ASK4.

"Sanções económicas", quaisquer sanções comerciais, económicas ou financeiras ou embargos comerciais impostos periodicamente por qualquer autoridade de sanção, incluindo qualquer sanção aplicada a um determinado tipo de atividade económica, incluindo sanções sectoriais.

Por «Autoridade Governamental» entende-se qualquer governo supranacional, nacional, federal, estadual, municipal ou local (incluindo qualquer subdivisão, tribunal, agência administrativa, comissão ou outra autoridade do mesmo) ou qualquer entidade ou pessoa de natureza quase governamental, industrial, comercial ou privada que exerça funções regulatórias, quase regulatórias, fiscais, de importação ou outras funções governamentais (incluindo bolsas de valores e autoridades da concorrência), bem como qualquer entidade que seja controlada maioritariamente por qualquer uma delas.

Por «funcionário público» entende-se qualquer dirigente, funcionário, agente ou representante de qualquer autoridade governamental, qualquer candidato a um cargo público e qualquer dirigente ou representante de um partido político.

Por «pessoal» entende-se qualquer pessoa destacada por si para a prestação dos bens ou serviços, incluindo funcionários, trabalhadores temporários e pessoal de subcontratantes.

Por «Fornecedor» entende-se a pessoa ou entidade que fornece bens ou serviços à ASK4, incluindo as suas afiliadas e quaisquer subcontratados envolvidos no âmbito desses bens ou serviços. Nos presentes Requisitos de Conformidade, «Você» e «Seu» referem-se ao Fornecedor.

Por «Representantes» entende-se os seus dirigentes, administradores, colaboradores, agentes, contratados e subcontratados, bem como qualquer pessoa que atue em seu nome.

Por «Parte Restrita» entende-se qualquer pessoa ou entidade que, no momento da realização de qualquer atividade relevante ao abrigo do acordo entre o Utilizador e a ASK4:

(A) que conste de, ou que seja detida ou controlada por uma pessoa que conste de, uma lista de sanções mantida por uma Autoridade de Sanções, quer se trate de todas as atividades económicas ou comerciais, quer apenas de um tipo específico de atividade económica, incluindo uma atividade setorial;

(B) o governo de um país sancionado ou uma autoridade governamental de um país sancionado; ou

(C) um nacional ou residente de uma entidade jurídica constituída ou existente ou que opere ao abrigo da legislação de um país sancionado.

Por «Autoridade de Sanções» entende-se qualquer autoridade governamental em qualquer jurisdição na qual o Utilizador opere ou preste serviços à ASK4, bem como (i) qualquer autoridade governamental no Reino Unido (incluindo o Tesouro de Sua Majestade e o Gabinete de Aplicação de Sanções Financeiras (OFSI)), (ii) qualquer autoridade governamental nos Estados Unidos (incluindo o Departamento de Estado dos EUA, o Departamento do Comércio dos EUA e o Departamento do Tesouro dos EUA (e, em particular, o Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros)), (iii) o Conselho de Segurança das Nações Unidas e (iv) a União Europeia.

Por «Disposições relativas às sanções» entende-se as disposições da cláusula 4 dos presentes Requisitos de Conformidade.

Por «País Sancionado» entende-se qualquer país ou território sujeito a sanções económicas a nível nacional impostas por uma Autoridade de Sanções, incluindo (sem limitação e à data dos presentes Requisitos de Conformidade) Cuba, o Irão, a Líbia, a Coreia do Norte, o Sudão do Sul, o Sudão, a Síria, a Crimeia e quaisquer regiões da Ucrânia sob ocupação estrangeira, bem como qualquer outro país ou território que venha a ficar sujeito a sanções económicas a nível nacional de tempos a tempos.

Para evitar dúvidas, as referências nestes Requisitos de Conformidade a qualquer lei aplicável incluem qualquer alteração, reedição ou substituição dessa lei e qualquer lei substancialmente semelhante em qualquer jurisdição.

2. Requisitos de integração

Esta secção aplica-se a todos os tipos de fornecedores.


2.1 Deve, a suas próprias custas, cumprir os Requisitos de Conformidade da ASK4 no que diz respeito à integração, incluindo o seguinte, conforme aplicável:

2.1.1 preenchimento dos formulários de pré-qualificação;

2.1.2 responder a perguntas de auditoria;

2.1.3 fornecer documentação sobre o programa de saúde e segurança;

2.1.4 fornecer uma carta de verificação de conta bancária;

2.1.5 fornecer comprovativos do registo da empresa e do registo fiscal;

2.1.6 fornecer declarações sobre escravidão moderna (ou outras provas de conformidade);

2.1.7 fornecer declarações ESG; e

2.1.8 fornecer comprovativo de seguro nos níveis e nos termos exigidos pela ASK4.

2.2 Deve cumprir todos os requisitos de integração válidos comunicados pela ASK4 antes da sua nomeação ou da celebração de qualquer contrato entre si e a ASK4. O cumprimento após a nomeação ou a celebração de um contrato só será permitido na medida e dentro do prazo expressamente acordados pela ASK4 por escrito.

 

2.3 Você deverá manter a conformidade durante todo o prazo de qualquer contrato entre você e a ASK4 e deverá concluir qualquer renovação para continuar sendo um Provedor aprovado da ASK4.

2.4 Deve assegurar-se de que os serviços cumprem todas as leis, regulamentos, orientações regulamentares, licenças, autorizações e normas setoriais aplicáveis, os presentes Requisitos de Conformidade e quaisquer políticas da ASK4 que lhe tenham sido comunicadas; são prestados por Pessoal devidamente qualificado, competente, formado e supervisionado, com habilidade, cuidado e diligência razoáveis; e não expõem a ASK4, os seus trabalhadores, clientes ou utilizadores a qualquer risco significativo de natureza jurídica, regulamentar, operacional, de saúde e segurança ou de reputação. Qualquer incumprimento significativo da presente cláusula 2.4 constituirá uma violação grave e conferirá à ASK4 o direito de exercer os seus direitos nos termos da cláusula 8.

3. Disposições contra suborno e conduta

Esta secção aplica-se a todos os tipos de fornecedores.

3.1 O utilizador garante e compromete-se a:

3.1.1 nem o(a) Utilizador(a) nem qualquer um dos seus Representantes infringiu ou irá infringir quaisquer leis e regulamentos antissuborno aplicáveis, incluindo a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Lei sobre Práticas de Suborno no Estrangeiro de 1977 e a Lei do Reino Unido contra o Suborno de 2010 (as «Leis Antissuborno»); e

3.1.2 O(a) Utilizador e os seus representantes devem cumprir as leis anticorrupção no exercício das atividades comerciais e outras atividades previstas em qualquer acordo entre o(a) Utilizador e a ASK4.

3.2 O utilizador garante e compromete-se a que nem o utilizador nem qualquer um dos seus representantes tenha oferecido ou venha a oferecer, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor a:

3.2.1 influenciar quaisquer atos, decisões ou omissões por parte de qualquer funcionário público ou de qualquer outra pessoa ou entidade, com o objetivo de obter ou manter negócios ou de garantir uma vantagem comercial indevida;

3.2.2 induzir qualquer pessoa ou entidade a agir de forma indevida, violando os deveres dessa pessoa ou entidade;

3.2.3 induzir qualquer funcionário público ou qualquer outra pessoa ou entidade a exercer influência junto de uma autoridade governamental ou de qualquer outra pessoa ou entidade, com o objetivo de cometer um ato indevido ou de obter ou manter negócios; ou

3.2.4 tenham por objetivo ou efeito o suborno público ou comercial, a aceitação ou a aquiescência à extorsão, a pagamento de comissões ilegais ou qualquer outro meio ilegal ou impróprio de obter ou manter negócios.

3.3 O utilizador garante e compromete-se a:

3.3.1 nenhuma participação, direta ou indireta, no Prestador seja detida ou controlada por, ou em benefício de, qualquer autoridade governamental, funcionário público ou qualquer familiar próximo de um funcionário público; e

3.3.2 Nenhum dos seus representantes é uma autoridade governamental ou um funcionário público.

3.4 Deve notificar a ASK4 imediatamente caso esta situação se altere ou seja provável que se altere.

4. Disposições relativas a sanções       

Esta secção aplica-se a todos os tipos de fornecedores.

4.1 Você garante e compromete-se a não ter:

4.1.1 fornecer ou receber bens, serviços ou tecnologia, incluindo serviços ou produtos de crédito e financeiros, para ou de qualquer País Sancionado ou Parte Restrita, em violação de uma Sanção Económica;

4.1.2 importou, exportou ou facilitou a importação ou exportação de qualquer produto, serviço ou tecnologia, incluindo serviços e produtos de crédito e financeiros, de ou para qualquer País Sancionado ou Parte Restrita, violando uma Sanção Económica; ou

4.1.3 estiver envolvido em qualquer transação financeira ou comercial com qualquer País Sancionado ou Parte Restrita, violando uma Sanção Económica.

4.2 Você compromete-se a não se envolver nem auxiliar em nenhuma das ações listadas nesta cláusula 4.

5. Lei de Finanças Criminais de 2017

Esta secção aplica-se a todos os tipos de fornecedores.

5.1 A ASK4 não tolera a evasão fiscal e está empenhada em garantir que nenhum dos seus funcionários, agentes ou representantes terceirizados se envolva em evasão fiscal.

5.2 O utilizador garante e compromete-se a ter implementado procedimentos razoáveis para impedir a evasão fiscal por parte dos seus colaboradores, agentes ou outros terceiros.

5.3 Reconhece ainda que compreende as suas responsabilidades nos termos da Parte 3 da Lei das Finanças Criminais de 2017 («Parte 3») e que implementou procedimentos de prevenção razoáveis (conforme referido na Parte 3) para garantir que nem os seus representantes nem os terceiros relevantes cometam os crimes referidos na Parte 3.

5.4 Mediante aviso prévio razoável dado a si pela ASK4, fornecerá à ASK4 as informações e assistência que esta possa razoavelmente exigir para se certificar do seu cumprimento da Parte 3.

6. Disposições contra o tráfico de seres humanos e o trabalho forçado

Esta secção aplica-se a todos os tipos de fornecedores.

6.1 O utilizador garante e compromete-se a que nem o próprio, nem qualquer um dos seus representantes, tenha violado ou venha a violar quaisquer leis nacionais ou internacionais contra o tráfico de seres humanos ou o trabalho forçado (as «Leis sobre Escravatura Moderna e ESG»), incluindo, entre outras: (i) a Lei do Reino Unido sobre Escravatura Moderna de 2015; (ii) a Lei da Califórnia sobre a Transparência nas Cadeias de Abastecimento; (iii) o Regulamento Federal de Aquisições do Governo dos EUA sobre o Fim do Tráfico de Pessoas; (iv) a Convenção sobre o Trabalho Forçado, de 1930 (n.º 29); (v) a Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, de 1957 (n.º 105); (vi) a Lei de Prevenção do Trabalho Forçado dos Uigures, ou (vii) quaisquer leis aplicáveis contra o tráfico de seres humanos ou relativas ao trabalho em qualquer jurisdição em que o Utilizador exerça a sua atividade.

6.2 Caso tenha conhecimento ou suspeite razoavelmente de uma violação das leis nacionais e/ou internacionais contra o tráfico de seres humanos ou o trabalho forçado em qualquer jurisdição, deverá notificar a ASK4 sem demora injustificada (e, em qualquer caso, no prazo de cinco (5) dias úteis (ou seja, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado na Inglaterra)) após ter tomado conhecimento ou suspeitado razoavelmente da violação. Deve também notificar a ASK4 imediatamente em caso de qualquer investigação, queixa formal ou reclamação relacionada com qualquer violação real ou potencial da lei e, em qualquer caso, no prazo de trinta (30) dias a contar da data dessa investigação, queixa formal ou reclamação.

6.2.1 No âmbito dos nossos compromissos decorrentes da Legislação sobre Escravatura Moderna e da Legislação ESG, a ASK4 poderá exigir que: se inscreva na Supplier Ethical Data Exchange («SEDEX») como membro, preencha o seu perfil para obter uma pontuação de avaliação de risco, mantenha o seu registo ativo e estabeleça ligação com a ASK4 na plataforma SEDEX;

6.2.2 garantir que quaisquer auditorias éticas ou sociais realizadas por si, por terceiros em seu nome ou por terceiros nas suas operações sejam registadas na plataforma SEDEX e disponibilizadas à ASK4 (cada uma delas designada por «Auditoria»); e

6.2.3 realizar, às suas próprias custas, as ações corretivas adequadas para resolver quaisquer problemas ou falhas identificados através de uma Auditoria.

7. Igualdade, dignidade no trabalho e conduta no local de trabalho

Esta secção aplica-se a todos os tipos de fornecedores

7.1 Deve cumprir as políticas da ASK4 (conforme-lhe forem comunicadas periodicamente) relativas à igualdade, à dignidade no trabalho, à conduta no local de trabalho e ao tratamento justo e profissional de todos os residentes, potenciais residentes e seus convidados, dos trabalhadores da ASK4 e de qualquer outra pessoa com quem o Seu Pessoal interaja no âmbito dos serviços, independentemente da idade, deficiência, raça, nacionalidade, origem étnica ou nacional, religião, crença ou ausência de religião/crença, sexo, orientação sexual, gravidez ou maternidade, mudança de género, casamento e união civil, e em conformidade com todas as diretrizes jurisdicionais; além disso, o utilizador aceita a responsabilidade de formar os seus representantes para que cumpram essas políticas.

7.2 Deve tomar todas as medidas razoáveis para garantir que o Seu Pessoal não se envolva em discriminação ilegal, assédio (incluindo assédio sexual), vitimização ou qualquer outra conduta inadequada no local de trabalho relacionada com os serviços, em conformidade com a Lei da Igualdade de 2010, a Lei de Proteção dos Trabalhadores (Alteração da Lei da Igualdade de 2010) de 2023 e todas as outras leis aplicáveis em matéria de igualdade e emprego. Essas medidas devem incluir a manutenção de políticas e procedimentos adequados, a prestação de formação adequada ao pessoal relevante e a manutenção de registos dessa formação (que deverá fornecer à ASK4 mediante pedido razoável), bem como a tomada de medidas adequadas sempre que for identificada qualquer violação.

7.3 Deve manter políticas e procedimentos adequados em matéria de igualdade, dignidade no trabalho, assédio, tratamento de reclamações e normas de conduta profissional adequadas à natureza dos serviços. Mediante pedido razoável, deve fornecer à ASK4 cópias dessas políticas ou provas de que as mesmas foram implementadas.[1] 

7.4 Qualquer incumprimento grave da presente cláusula 7 constituirá um incumprimento grave dos presentes Requisitos de Conformidade, podendo a ASK4 exercer os seus direitos previstos na cláusula 8, incluindo exigir a afastamento do Pessoal dos serviços ou rescindir qualquer contrato entre o Utilizador e a ASK4, conforme for caso disso.

7.5 Deve impor obrigações equivalentes às estabelecidas na presente cláusula 7 a qualquer subcontratado cujo pessoal preste os serviços ou se encontre em qualquer local onde os serviços sejam prestados, e continuará a ser responsável pelo cumprimento da presente cláusula 7 por parte desses subcontratados.

8. Disposições adicionais

Esta secção aplica-se a todos os tipos de fornecedores.

8.1 O utilizador garante e compromete-se a que, em todos os momentos relevantes, não existam alegações, acusações, processos, investigações ou pedidos de informação dirigidos ao utilizador ou a qualquer um dos seus representantes por parte de qualquer autoridade governamental relativamente a qualquer violação, real ou potencial, destes Requisitos de Conformidade. O utilizador informará imediatamente a ASK4 caso esta situação se altere ou seja provável que se altere.

8.2 O utilizador garante e compromete-se a que todos os pagamentos efetuados no âmbito da execução de qualquer contrato entre o utilizador e a ASK4 sejam:

8.2.1 devidamente e com precisão registados nos seus livros e registos, incluindo o montante, a finalidade e o destinatário;

8.2.2 mantidos em conformidade com os seus procedimentos internos, juntamente com a documentação de apoio; e

8.2.3 mantidos em conformidade com todas as demais leis aplicáveis relativas à elaboração e manutenção de livros, registos ou contas, em cada caso de forma a garantir que todas as suas transações sejam registadas de modo a permitir o cumprimento destes Requisitos de Conformidade.

8.3 O utilizador garante e compromete-se a que nem o próprio, nem qualquer um dos seus representantes:

8.3.1 tenha contornado quaisquer controlos contabilísticos internos;

8.3.2 tenha falsificado quaisquer livros, registos ou contas;

8.3.3 tenha criado ou mantido qualquer fundo ou ativo que não tenha sido registado nos livros e registos de qualquer dessas entidades; ou

8.3.4 tenha tentado coagir ou influenciar de forma fraudulenta um contabilista no âmbito de qualquer auditoria, revisão ou análise das suas demonstrações financeiras.

8.4 O utilizador compromete-se a não realizar nenhuma das atividades acima referidas durante a vigência de qualquer contrato entre o utilizador e a ASK4.

8.5 A ASK4 e os seus representantes autorizados podem auditar, examinar e fazer cópias dos seus livros, registos, contas e quaisquer outros documentos relacionados com qualquer acordo entre a ASK4 e o utilizador, independentemente da forma como sejam mantidos, para verificar o cumprimento por parte do utilizador destes Requisitos de Conformidade, incluindo (quando relevante) as suas políticas, procedimentos, registos de formação, relatórios de auditoria e outros registos que demonstrem o cumprimento. Caso tais registos contenham dados pessoais ou informações confidenciais relativas a indivíduos, poderá ocultar essas informações na medida do razoavelmente necessário para cumprir as obrigações aplicáveis em matéria de proteção de dados e confidencialidade. Deve manter e preservar todos esses registos e contas durante toda a vigência de qualquer acordo entre o(a) Utilizador(a) e a ASK4 e por (i) três (3) anos após o termo ou rescisão de qualquer acordo entre o(a) Utilizador(a) e a ASK4 ou (ii) pelo período de tempo determinado pela sua política de retenção de dados (conforme o que for mais longo). Concorda em cooperar plenamente com essas auditorias. Os direitos previstos na presente cláusula 8 devem ser explicitamente incluídos em qualquer subcontrato ou acordo subsequente celebrado entre si e qualquer um dos seus representantes, no âmbito da execução de qualquer acordo entre si e a ASK4.

8.6 Deverá assegurar-se de que o Pessoal que presta os serviços receba formação adequada em matéria de conformidade, relevante para as suas funções e responsabilidades, e deverá manter registos dessa formação. Sem limitação, deverá cumprir as obrigações específicas em matéria de formação previstas na cláusula 7.

8.7 O cliente garante e compromete-se a que o próprio e os seus representantes mantenham, e continuem a manter, políticas, procedimentos e controlos gerais adequados (incluindo um procedimento de denúncia de irregularidades) para assegurar que os serviços prestados ao abrigo de qualquer acordo entre o cliente e a ASK4 cumpram estes Requisitos de Conformidade. Estes devem incluir, quando apropriado, controlos contabilísticos e financeiros, bem como a devida diligência em relação a terceiros. As políticas, procedimentos e controlos específicos relativos à igualdade, dignidade no trabalho, assédio, conduta no local de trabalho, tratamento de reclamações, formação, manutenção de registos e subcontratados estão definidos na cláusula 7. Deve assegurar-se de que os seus Representantes tenham conhecimento das políticas, procedimentos e controlos que lhes são aplicáveis e deve fornecer prontamente à ASK4 cópias ou detalhes dos mesmos, mediante pedido por escrito.

8.8 Caso tenha conhecimento ou suspeite razoavelmente de qualquer violação, real ou potencial, destes Requisitos de Conformidade, ou de qualquer alegação, queixa ou investigação relacionada com suborno, fraude, escravatura moderna, discriminação, assédio (incluindo assédio sexual), saúde e segurança ou qualquer outra questão que possa expor a ASK4 a riscos legais, regulamentares ou de reputação, deverá notificar a ASK4 por escrito sem demora injustificada e, no caso de qualquer alegação, queixa ou investigação relacionada com assédio sexual ou outra conduta grave, em qualquer caso no prazo de 48 horas. Compromete-se a:

8.8.1 dar início a uma investigação, preservar todas as provas relevantes e tomar medidas imediatas para suspender qualquer atividade ilegal ou antiética identificada na notificação, enquanto se aguarda o resultado da investigação;

8.8.2 cooperar plenamente com qualquer investigação da ASK4 destinada a determinar se ocorreu uma violação e, logo que possível e, em qualquer caso, no prazo de trinta (30) dias após a notificação inicial (ou num prazo mais curto que a ASK4 possa razoavelmente exigir, sempre que necessário para gerir um risco jurídico, regulamentar ou de reputação imediato), apresentar um relatório por escrito ao Diretor Jurídico da ASK4 descrevendo o método, o âmbito e os resultados da investigação. O relatório deve incluir uma proposta de medida corretiva para qualquer violação efetiva ou potencial. Deve realizar qualquer investigação adicional e rever a medida corretiva proposta, conforme necessário, para obter a aprovação da ASK4 num prazo razoável após a apresentação do relatório, e deve implementar qualquer medida corretiva aprovada; e

8.8.3 que a ASK4 possa divulgar informações relativas a uma provável violação dos presentes Requisitos de Conformidade, incluindo a existência e os termos de qualquer acordo entre o Utilizador e a ASK4, a qualquer autoridade governamental competente e a qualquer outra pessoa que a ASK4 ou o seu consultor jurídico considerem ter uma necessidade legítima de tomar conhecimento dessas informações.

8.9 Caso a ASK4 considere, agindo de boa-fé, que o Utilizador ou qualquer um dos seus Representantes tenha violado qualquer um destes Requisitos de Conformidade de forma que possa expor a ASK4 a responsabilidade ou a uma perda significativa de reputação, a ASK4 terá o direito unilateral, exercível imediatamente após notificação por escrito ao Utilizador, de:

8.9.1 exigir que remova, suspenda ou substitua imediatamente qualquer membro do Pessoal, sempre que a ASK4 considere, de forma razoável, que a permanência dessa pessoa no cargo representa um risco para a ASK4, os seus trabalhadores, clientes, reputação ou o bom desempenho dos serviços. Deverá cumprir essa exigência sem demora e a suas próprias custas;

8.9.2 reter, suspender ou cessar o pagamento da totalidade ou de parte de qualquer montante devido ou que venha a ser devido ao abrigo de qualquer acordo entre o Utilizador e a ASK4. A ASK4 não terá qualquer obrigação automática de retomar ou efetuar tal pagamento pelo simples facto de a violação em questão ter sido posteriormente sanada, e qualquer decisão nesse sentido não prejudicará os direitos da ASK4 de compensação, indemnização, rescisão e recuperação de quaisquer perdas ou outros montantes; e/ou

8.9.3 rescindir imediatamente qualquer contrato entre o Utilizador e a ASK4.

8.10 O utilizador deverá indemnizar a ASK4 por todas as perdas e despesas decorrentes de, ou relacionadas com, qualquer violação dos presentes Requisitos de Conformidade. Isto inclui quaisquer custos razoáveis de terceiros (incluindo honorários e despesas razoáveis de advogados e outros profissionais), multas, indemnizações e outras responsabilidades financeiras diretas (incluindo o reembolso de receitas ou lucros) sofridas, incorridas ou impostas à ASK4 relacionadas com a existência, conclusões ou resultado de qualquer reclamação, investigação ou processo relativo ao seu cumprimento destes Requisitos de Conformidade. Se qualquer disposição desta cláusula de indemnização for nula ou inexequível ao abrigo da legislação aplicável, será considerada modificada na medida do necessário para a tornar legal, válida e exequível. Se tal modificação não for possível, a disposição será suprimida e as restantes disposições continuarão em pleno vigor e efeito e, sempre que necessário, serão interpretadas de forma a produzir efeitos o mais próximo possível do objetivo pretendido por esta cláusula de indemnização.

8.11 A ASK4 poderá realizar uma verificação de diligência devida contínua relativamente a si (cujo âmbito, método, natureza e duração ficarão ao critério exclusivo e razoável da ASK4). Concorda em cooperar plenamente com qualquer verificação de diligência devida em curso e concorda em responder de forma rápida e precisa a qualquer pedido de informações ou documentos no âmbito dessa verificação.

8.12 Salvo disposição em contrário prevista num acordo escrito separado, expressamente assinado pela ASK4, que regule os fornecimentos em causa, todos os fornecimentos são efetuados sujeitos aos Termos de Compra da ASK4 (https://www.ask4.com/legal/ask4-terms-of-purchase) e em conformidade com os mesmos. Essas condições aplicam-se com exclusão de quaisquer outras condições (incluindo as referidas em orçamentos, confirmações, faturas, guias de remessa, catálogos ou condições implícitas pelo comércio, pelos costumes ou pela prática comercial). Caso um acordo separado assinado estipule que abrange todos os fornecimentos entre as partes, este prevalecerá no âmbito e durante o período nele indicados. Caso contrário, as Condições de Compra da ASK4 continuam a reger todas as outras encomendas e a aplicar-se a todos os fornecimentos efetuados à ASK4.

8.13 Deve fornecer à ASK4, pelo menos uma vez por ano ou sempre que a ASK4 o solicitar, um certificado que comprove o cumprimento destes Requisitos de Conformidade.

Parte 2 – Disposições condicionais

9. Certificados de seguro

Esta secção aplica-se apenas se for um fornecedor das seguintes categorias: «Instalação», «Empreiteiros», «Telecomunicações», «Transporte» e «Serviços Profissionais».


9.1 Caso forneça bens ou serviços que exijam a presença de um Representante no local onde os serviços são prestados, deve manter certificados de seguro atualizados e apresentá-los à ASK4 sempre que tal lhe for solicitado. Qualquer interrupção na cobertura constituirá uma violação substancial dos presentes Requisitos de Conformidade e poderá resultar na suspensão de encomendas ou do acesso por parte da ASK4, ou no exercício dos seus direitos nos termos da cláusula 8.

10. Abastecimento responsável de minerais

Esta secção aplica-se apenas se for um fornecedor do seguinte tipo: «Fabricante de hardware», «Distribuidor de hardware».

10.1 O utilizador garante e compromete-se a que quaisquer minerais utilizados nos produtos fornecidos à ASK4 (incluindo estanho, tântalo, tungsténio e ouro) sejam obtidos de forma responsável e não financiem nem beneficiem, direta ou indiretamente, grupos armados, nem contribuam para violações dos direitos humanos.

10.2 O utilizador garante e compromete-se a manter medidas adequadas de diligência devida e rastreabilidade na cadeia de abastecimento, em conformidade com as Orientações da OCDE sobre a Diligência Devida para Cadeias de Abastecimento Responsáveis de Minerais Provenientes de Zonas de Conflito e de Alto Risco e, quando aplicável, com o Regulamento (UE) n.º 2017/821.

10.3 O utilizador garante e compromete-se a não adquirir, conscientemente, minerais provenientes de Áreas Afetadas por Conflitos e de Alto Risco (CAHRAs) sem uma avaliação de risco adequada, medidas de mitigação e uma diligência devida documentada, devendo apresentar provas de conformidade sempre que tal lhe for solicitado.

10.4 O utilizador garante e compromete-se a fazer cumprir contratualmente estes Requisitos de Conformidade ao longo de toda a sua própria cadeia de abastecimento, incluindo fornecedores de nível inferior e fabricantes de hardware.

11. Triagem dos trabalhadores

Esta secção aplica-se apenas se for um fornecedor do seguinte tipo: «Instalação», «Empreiteiros», «Telecomunicações».

11.1 O utilizador concorda em agir com a devida diligência para não destacar qualquer membro do pessoal ou outros funcionários, trabalhadores ou subcontratados para a prestação dos serviços nas instalações dos clientes da ASK4 sem um certificado do Disclosure and Barring Service («DBS») (ou equivalente local) que:

11.1.1 tenha sido emitida há, no máximo, doze (12) meses antes do início da prestação de serviços por parte dessa(s) pessoa(s);

11.1.2 tenha sido verificado e aprovado em conformidade com as suas políticas internas; e

11.1.3 seja renovado, pelo menos, de dois (2) em dois anos a contar da data de emissão do certificado DBS anterior, desde que o indivíduo continue a trabalhar consigo na prestação de serviços à ASK4.

11.2 O utilizador compreende que é seu dever adotar práticas de contratação responsáveis e reconhece as políticas da ASK4 relativas à verificação dos antecedentes dos seus representantes.

12. Conformidade com o direito ao trabalho / direito de residência

Esta secção aplica-se apenas se for um fornecedor do seguinte tipo: «Instalação», «Empreiteiros», «Telecomunicações».


12.1 Caso um indivíduo preste os Serviços no Reino Unido, o Utilizador deverá verificar o direito ao trabalho desse indivíduo — incluindo qualquer indivíduo contratado ao abrigo de um contrato de prestação de serviços, qualquer subcontratado individual e qualquer indivíduo contratado através de um serviço de correspondência online ou de uma plataforma — da forma prevista nas orientações do Ministério do Interior, antes de esse indivíduo iniciar o trabalho, em conformidade com a Secção 48 da Lei de 2025 relativa à Segurança Fronteiriça, Asilo e Imigração.

12.2 Caso um indivíduo preste os Serviços em qualquer Estado-Membro da UE em que a ASK4 opere, deverá efetuar as verificações equivalentes relativas ao direito ao trabalho ou ao direito de residência exigidas pela legislação nacional aplicável desse Estado-Membro que transpõe a Diretiva 2009/52/CE (a Diretiva relativa às sanções aos empregadores) ou qualquer legislação que a substitua ou sucessora, antes de esse indivíduo iniciar o trabalho.

12.3 Caso se aplique o direito de substituição, deverá efetuar a verificação aplicável nos termos da cláusula 12.1 ou 12.2 relativamente a qualquer substituto antes de este iniciar a prestação dos Serviços e não deverá confiar na pessoa original para verificar o direito do substituto a trabalhar ou a residir. Deverá manter processos de verificação de identidade proporcionados para confirmar que a pessoa que presta os Serviços é a mesma cujo estatuto foi verificado.

12.4 Não poderá contratar qualquer outro subcontratado para prestar os Serviços sem o consentimento prévio por escrito da ASK4 e, caso esse consentimento seja concedido, deverá impor a esse subcontratado obrigações equivalentes às previstas na presente cláusula 12.

12.5 Deverá permitir que a ASK4 verifique o cumprimento desta cláusula 12, mediante aviso prévio razoável.

12.6 Caso se verifique que algum indivíduo está a trabalhar ilegalmente no âmbito dos Serviços e não exista qualquer justificação legal ou defesa equivalente ao abrigo da legislação aplicável, a ASK4 poderá suspender ou rescindir qualquer contrato entre o Utilizador e a ASK4 com efeito imediato.

12.7 O utilizador deverá indemnizar a ASK4 por qualquer sanção civil, multa ou outro prejuízo em que a ASK4 venha a incorrer em resultado do incumprimento, por parte do utilizador, do disposto na presente cláusula 12.

13. Certificação e conformidade dos produtos

Esta secção aplica-se apenas se for um fornecedor do seguinte tipo: «Instalação», «Telecomunicações», «Fabricante de hardware», «Distribuidor de hardware», «Consumíveis».

13.1 Na presente cláusula 13, o termo «Produtos» refere-se a todos os bens fornecidos.

13.2 Todos os Produtos devem cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis que regem a venda e a distribuição desses produtos em todos os mercados em que a ASK4 opera (ou seja, o Reino Unido, a União Europeia, os Estados Unidos da América e qualquer país que lhe seja comunicado pela ASK4). Sem limitar a generalidade do acima exposto, o Utilizador garante e compromete-se especificamente a que todos os Produtos sejam:

13.2.1 devidamente identificados com as marcas CE e UKCA;

13.2.2 devidamente marcados com qualquer marcação exigida (diretamente ou para permitir a conformidade com a ASK4) ao abrigo do Regulamento de 2013 relativo aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, da Diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (e respetivas transposições nacionais) e do Regulamento (UE) n.º 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às pilhas e baterias e aos resíduos de pilhas e baterias;

13.2.3 em conformidade com todos os requisitos aplicáveis em matéria de segurança, saúde e proteção ambiental, bem como com os regulamentos e normas estabelecidos pela Comissão Federal de Comunicações (FCC) e pela Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo (CPSC);

13.2.4 em conformidade com a Diretiva relativa à Compatibilidade Eletromagnética (e as respetivas transposições nacionais), garantindo que esses produtos não geram, nem são afetados por perturbações eletromagnéticas, nem causam interferências com outros produtos ou dispositivos.

13.3 Deverá assegurar-se de que todos os Produtos fornecidos ao abrigo do presente contrato são adequados à finalidade a que se destinam e podem ser legalmente vendidos, utilizados e colocados no mercado nos territórios do Reino Unido, da União Europeia e dos Estados Unidos. Deverá obter todas as aprovações e certificações necessárias.

13.4 Caso se verifique que algum Produto não cumpre as disposições da presente cláusula 13, deverá tomar imediatamente todas as medidas necessárias, a suas próprias custas, para garantir esse cumprimento, incluindo, entre outras, a modificação, substituição ou recolha de qualquer Produto não conforme.

14. Disposições relativas à segurança da informação

Esta secção aplica-se apenas se for este tipo de fornecedor:

  • «Instalação», «Fabricante de hardware», «Distribuidor de hardware» (cláusula 14.1);
  • «Telecomunicações», «Solução alojada na nuvem (SaaS)», «Marketing», «Serviços profissionais», «Viagens» (cláusulas 14.2 e 14.3);
  • «Fabricante de hardware», «Solução alojada na nuvem (SaaS)» (cláusula 14.4).


14.1 Sempre que o utilizador forneça, preste ou disponibilize bens, serviços ou infraestruturas para utilização no âmbito da prestação da rede pública de comunicações eletrónicas ou do serviço público de comunicações eletrónicas da ASK4, deverá apoiar a conformidade da ASK4 com o Regulamento de 2022 relativo às Comunicações Eletrónicas (Medidas de Segurança) e com o artigo 105.º-A, n.º 1, da Lei das Comunicações de 2003 (bem como com quaisquer requisitos semelhantes implementados noutros países onde a ASK4 opera ao abrigo da Diretiva (UE) 2018/1972 que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas). Em particular, deverá:

14.1.1 identificar riscos de comprometimento da segurança relacionados com a rede ou o serviço da ASK4 que possam ser causados pelos seus bens, serviços ou instalações e notificar a ASK4 e colaborar com ela para mitigar esses riscos, a suas próprias custas;

14.1.2 caso seja um fornecedor de rede com acesso à rede ou ao serviço da ASK4 ou a dados sensíveis, deve tomar as medidas adequadas e proporcionadas com o objetivo de (a) identificar os riscos de ocorrência de violações de segurança; (b) reduzir os riscos de ocorrência de violações de segurança; e (c) preparar-se para a ocorrência de violações de segurança;

14.1.3 permitir que a ASK4 monitorize todas as atividades realizadas ou organizadas por si em relação à sua rede ou serviço;

14.1.4 cooperar com a ASK4 na resolução de incidentes que causem ou contribuam para uma falha de segurança relacionada com a rede ou o serviço da ASK4, ou que aumentem o risco de tal falha;

14.1.5 garantir que todas as ligações de rede e a partilha de dados com a ASK4, ou organizadas por si ou por qualquer terceiro em seu nome, sejam geridas de forma segura; e

14.1.6 dispor de planos escritos adequados para gerir a rescisão e a transição dos contratos com a ASK4, mantendo simultaneamente a segurança da rede ou do serviço.

14.2 Sempre que tratar informações confidenciais ou dados pessoais da ASK4 («Dados da ASK4»), deverá assegurar-se de que dispõe de medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger contra o tratamento não autorizado ou ilícito dos Dados da ASK4 e contra a perda acidental, a destruição ou danos nos dados, medidas essas adequadas ao prejuízo que possa resultar do tratamento não autorizado ou ilícito ou da perda acidental, destruição ou danos, bem como à natureza dos dados a proteger, tendo em conta o estado do desenvolvimento tecnológico e o custo da implementação de quaisquer medidas (essas medidas podem incluir, quando apropriado, a pseudonimização e a encriptação dos Dados da ASK4, a garantia da confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos seus sistemas e serviços, a garantia de que a disponibilidade e o acesso aos Dados da ASK4 possam ser restabelecidos atempadamente após um incidente, e a avaliação regular da eficácia das medidas técnicas e organizacionais por si adotadas). O utilizador deverá, mediante pedido razoável da ASK4, apresentar provas dessas medidas e permitir que a ASK4 ou os seus representantes autorizados auditem a sua conformidade com a presente cláusula 14.

14.3 Caso trate dados pessoais no âmbito da prestação de um serviço público de comunicações eletrónicas, deverá notificar a ASK4 de qualquer violação no prazo de vinte e quatro (24) horas. No que diz respeito a todas as outras violações de segurança que conduzam à destruição acidental ou ilícita, à perda, à alteração, à divulgação não autorizada ou ao acesso a dados pessoais relacionados com os seus bens, serviços ou instalações, deverá notificar a ASK4 no prazo de setenta e duas (72) horas.

14.4 Caso esteja a desenvolver produtos, software ou serviços para a ASK4 ou a prestar serviços de apoio informático à ASK4, deverá agir com a competência e o cuidado razoáveis para garantir que os serviços sejam prestados e/ou desenvolvidos de forma segura; isto inclui, entre outros:

14.4.1 implementar práticas de programação segura para prevenir vulnerabilidades comuns, tais como injeção de SQL, cross-site scripting (XSS) e falsificação de pedidos entre sites (CSRF);

14.4.2 realizar avaliações de segurança regulares, incluindo revisões de código e análises de vulnerabilidades;

14.4.3 garantir, sempre que adequado, a encriptação dos dados, tanto em trânsito como em repouso;

14.4.4 aplicar atempadamente os patches e as atualizações necessários para resolver vulnerabilidades conhecidas; 

14.4.5 assegurar que as bibliotecas e os componentes de terceiros utilizados no software sejam atualizados regularmente e estejam isentos de vulnerabilidades conhecidas;

14.4.6 realizar testes de segurança rigorosos e corrigir prontamente quaisquer problemas de segurança identificados;

14.4.7 implementar controlos de acesso adequados para garantir que apenas o pessoal autorizado tenha acesso ao software e aos dados relacionados; e

14.4.8 não incorporar qualquer software de código aberto licenciado sob termos que exijam que qualquer software distribuído ou qualquer obra derivada do mesmo seja distribuído sob a mesma licença de código aberto (incluindo, entre outros, software licenciado ao abrigo da Licença Pública Geral GNU (GPL) e da Licença Pública Geral Affero (AGPL)) (em conjunto, «Software de Código Aberto Copyleft») no software desenvolvido sem o consentimento prévio por escrito da ASK4. Pode utilizar software de código aberto que não seja Software de Código Aberto Copyleft.

15. Tratamento de dados pessoais

Esta secção aplica-se apenas a qualquer fornecedor que trate dados pessoais em nome da ASK4.


15.1 Salvo acordo em contrário, sempre que o Utilizador tratar dados pessoais da ASK4 na qualidade de subcontratante, deverá fazê-lo em conformidade com o Acordo de Tratamento de Dados da ASK4 (Responsável pelo Tratamento da ASK4) (https://www.ask4.com/data-processing-agreement-ask4-controller).

  16. Saúde e Segurança

Esta secção aplica-se apenas se for um fornecedor das seguintes categorias: «Instalação», «Empreiteiros», «Telecomunicações», «Serviços Profissionais».

16.1 Deve:

16.1.1 possuir as competências, os conhecimentos, a experiência e os comportamentos e, sempre que necessário, a capacidade organizacional para cumprir os requisitos de competência relevantes aplicáveis à sua função e fornecer à ASK4 as informações necessárias para que esta possa avaliar com sucesso a sua conformidade com a legislação aplicável em matéria de saúde e segurança; e

16.1.2 manter e conservar registos da formação obrigatória em saúde e segurança e disponibilizá-los à ASK4, sempre que tal for solicitado.

16.2 Caso esteja a realizar «obras de construção» na aceção do Regulamento de 2015 relativo à Construção (Conceção e Gestão) ou de qualquer outra transposição localmente aplicável da Diretiva Europeia 92/57/CEE (o «Regulamento CDM»), deverá:

16.2.1 desempenhar as funções de Empreiteiro Principal e/ou Projetista Principal, conforme exigido pelos Regulamentos CDM;

16.2.2 proporcionar à ASK4 visibilidade sobre as práticas de trabalho no local onde as obras de construção são realizadas (o «Local») e sobre toda a documentação elaborada para efeitos dos Regulamentos CDM; e

16.2.3 cumprir a Parte 2A do Regulamento de Construção de 2010 e, caso se realizem obras relacionadas com um «edifício de risco elevado» (conforme definido no Regulamento de 2023 relativo a Edifícios de Risco Elevado (Descrições e Disposições Complementares) (SI 2023/275)), o Regulamento de 2023 relativo a Edifícios (Procedimentos para Edifícios de Risco Elevado) (Inglaterra) de 2023 (SI 2023/909).

16.3 O utilizador garante e compromete-se a que não foi alvo de qualquer sanção grave imposta por qualquer entidade reguladora em matéria de saúde e segurança (incluindo a Autoridade Reguladora da Segurança na Construção, a Autoridade Executiva de Saúde e Segurança, qualquer entidade sucessora ou qualquer autoridade local ou pública), nem cometeu qualquer infração semelhante ao abrigo do Regulamento da Construção de 2010. Deve notificar a ASK4 por escrito, sem demora injustificada, caso esta situação se altere ou seja provável que se altere durante a vigência de qualquer contrato entre si e a ASK4.

Actualizações

16 de fevereiro de 2024: Adicionada a secção 8 (Igualdade, dignidade no trabalho e conduta no local de trabalho). Aplica-se a todos os fornecimentos de Produtos efetuados a partir dessa data.
20 de junho de 2024: Adicionada a secção 9 (Verificação de antecedentes dos trabalhadores). Aplica-se a todos os fornecimentos de Produtos efetuados a partir dessa data.
8 de julho de 2024: Adicionada a secção 5.2 (Lei das Finanças Criminais de 2017). Aplica-se a todos os Fornecedores.
11 de novembro de 2024: Adicionada a secção 12 (Tratamento de Dados Pessoais). Aplica-se a todos os Fornecedores relevantes.
13 de março de 2025: Adicionada a secção 13 (Saúde e Segurança). Aplica-se a todos os Prestadores relevantes.
6 de outubro de 2025: Adicionada a secção 14.12 (Condições de Aquisição). Aplica-se a todos os Prestadores.
23 de fevereiro de 2026: Correções tipográficas e linguísticas, esclarecimentos sobre termos definidos, alterações a certas definições e nova secção 7 (Aprovisionamento Responsável de Minerais). Aplica-se a todos os Prestadores.
30 de setembro de 2026: Reforço dos requisitos em matéria de igualdade, dignidade no trabalho e conduta no local de trabalho; alargamento da definição de «Autoridade Sancionadora»; exigência de cumprimento de requisitos de integração genuínos antes da nomeação; clarificação de que a caducidade do seguro constitui uma violação material; alinhamento com as obrigações da Lei das Finanças Criminais de 2017; redução dos prazos de notificação de incidentes de escravatura moderna; limitação das obrigações de certificação de produtos aos bens; introdução do direito de auditoria às medidas de segurança da informação; adição de requisitos relativos ao direito ao trabalho e à elegibilidade para o emprego; e reforço de disposições adicionais. Aplicável a todos os Prestadores.