As presentes Condições Gerais de Fornecimento ASK4 estão incorporadas e aplicam-se a todas as encomendas dos nossos serviços comerciais e de apoio.

O nosso contrato é constituído por: 

  • a(s) Ordem(ns);
  • as presentes Condições Gerais de Fornecimento ASK4; e
  • os Termos de Serviço relevantes;

sendo em conjunto o "Acordo".

Em caso de conflito entre os documentos acima enumerados, a ordem de precedência será a indicada acima (do mais alto para o mais baixo).

Aconselha-se vivamente a leitura atenta e integral destes documentos.

Aconselha-se especialmente a leitura das cláusulas 2.0 (Encomenda de serviços), 5.0 (As suas obrigações), 13.0 (Limitações de responsabilidade), 15.0 (Rescisão), 17.0 (Proteção de dados) e 22.0 (Acordo integral) das presentes Condições Gerais de Fornecimento ASK4.

Nenhum termo ou condição endossado, entregue ou contido na ordem de compra, confirmação de ordem, especificação ou qualquer outro documento do utilizador fará parte do Contrato.

1.0 DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO

Encargos Adicionais
significa quaisquer encargos para a utilização dos Serviços não incluídos nos Encargos Recorrentes, conforme estabelecido na Encomenda ou no Guia de Preços, incluindo Encargos de Chamadas e encargos para Recursos Adicionais ou Utilização Adicional.

Recursos Adicionais
significa o fornecimento pela ASK4 de serviços profissionais adicionais, engenharia e instalação, e o fornecimento de Equipamento ou outros serviços semelhantes que as Partes possam acordar para que a ASK4 forneça ao Cliente, conforme estabelecido em mais pormenor na Encomenda.

Utilização adicional
significa qualquer utilização dos Serviços que exceda os limites acordados, tal como estabelecido na Encomenda.

ASK4
significa a entidade ASK4 especificada na Encomenda.

Equipamento ASK4
significa qualquer equipamento fornecido ou utilizado para fornecer o Serviço que não seja Equipamento Adquirido (para evitar dúvidas, o Equipamento Adquirido fornecido em termos de crédito, aluguer ou arrendamento permanecerá como Equipamento ASK4 até que todos os Encargos ao abrigo do Acordo sejam pagos na totalidade).

ASK4 Condições Gerais de Fornecimento
significa os presentes termos e condições, tal como alterados ocasionalmente em conformidade com o Acordo.

Dias úteis
significa qualquer dia que não seja um sábado ou domingo ou um feriado público ou bancário em Inglaterra.

Tarifas de chamadas
significa as tarifas a pagar pela utilização de quaisquer Serviços de Voz pelo Cliente, conforme estabelecido no Guia de Preços.

Encargos
significa os encargos da ASK4 a pagar ao abrigo do Acordo, incluindo os Encargos Recorrentes, os Encargos de Instalação, os Encargos de Chamada e os Encargos Adicionais.

Data de Início
significa a data em que surge a obrigação vinculativa da ASK4 de fornecer quaisquer Serviços nos termos da Cláusula 2.0.

Controlador, Dados Pessoais, Processador e Processo
têm os significados que lhes são atribuídos nas Leis de Privacidade e Proteção de Dados aplicáveis.

Credenciais
significa um nome de utilizador, código de acesso, palavra-passe, código, número PIN, número de conta, cartão inteligente ou outro dispositivo de segurança que lhe foi emitido pela ASK4.

Equipamento do Cliente
significa qualquer aparelho e qualquer software nele incorporado (incluindo, sem limitação, o Equipamento Adquirido, cabos, cablagem, computadores pessoais, cartões de interface de rede e adaptadores de interface de rede) que não seja Equipamento ASK4.

Dados Pessoais do Cliente
significa os Dados Pessoais dos seus clientes ou outros titulares de dados que a ASK4 necessita de processar em seu nome, enquanto subcontratante, para lhe prestar os Serviços ao abrigo do Acordo.

Encargo de rescisão antecipada
significa um montante igual a:

(i) a soma de todos os Encargos Recorrentes e Encargos de Instalação devidos ou a vencer durante o Período de Serviço Inicial (ou o Período de Renovação atual, se a rescisão ocorrer durante esse período) para o Serviço relevante; e

(ii) um montante igual a todos os restantes Encargos Adicionais mensais esperados devidos à ASK4 para o restante do Período de Serviço Inicial (ou o Período de Renovação atual, se a rescisão ocorrer durante esse período) para o Serviço relevante, com base na média dos Encargos Adicionais mensais pagos durante os três (3) meses anteriores à data de rescisão.

Equipamento
significa Equipamento ASK4, Equipamento Adquirido e Equipamento do Cliente.

Empresa do Grupo
significa qualquer empresa subsidiária ou empresa-mãe da ASK4 Limited, tal como definido na secção 1162 da Lei das Sociedades de 2006.

Período de Serviço Inicial
significa o período indicado como tal na Encomenda para cada um dos Serviços a ser prestado a partir da Data de Início relativamente a esse Serviço e é de 36 meses se tal período não for indicado. As referências feitas na Encomenda a um "Período Mínimo", ao "Prazo", ao "Prazo do Contrato" ou similares serão consideradas como referências ao Período de Serviço Inicial.

Encargos de Instalação
significa quaisquer quantias a pagar, conforme estabelecido na Encomenda e/ou no Guia de Preços, pela ligação, instalação ou configuração do Serviço.

Encomenda
significa o formulário de encomenda normalizado da ASK4, alterado periodicamente e aceite pela ASK4 nos termos da Cláusula 2.0.

Parte
significa a ASK4 e o Utilizador.

Guia de Preços
significa toda e qualquer informação relativa às tarifas dos serviços da ASK4, disponível a pedido da ASK4.

Leis de Privacidade e Proteção de Dados
significa a legislação aplicável que protege os dados pessoais e a privacidade das pessoas singulares, incluindo, em particular, o RGPD do Reino Unido, a Lei de Proteção de Dados de 2018 e os Regulamentos de Privacidade e Comunicações Electrónicas (Diretiva CE) de 2003 (SI 2426/2003), juntamente com quaisquer orientações vinculativas aplicáveis e códigos de práticas emitidos periodicamente pelas autoridades de supervisão relevantes.

Equipamento Adquirido
significa qualquer equipamento que o Utilizador adquira ou alugue à ASK4, conforme detalhado na Encomenda.

Encargos recorrentes
significa qualquer encargo mensal recorrente e contínuo (salvo acordo em contrário na Encomenda) para a prestação dos Serviços e/ou do Equipamento, tal como estabelecido na Encomenda.

Período de Renovação
significa o período fixo durante o qual o contrato continuará em relação a cada um dos Serviços relevantes, após a expiração do Período de Serviço Inicial ou de um Período de Renovação, tal como estabelecido na Encomenda e, quando tal período não for especificado, será um período de igual duração ao Período de Serviço Inicial. As referências no Pedido a um "Período Subsequente", "Prazo Subsequente" ou similar serão consideradas como referências ao Período de Renovação.

Termos de Serviço
significa os termos e condições adicionais da ASK4 relativos a um Serviço específico.

Serviços
significa o(s) Serviço(s) definido(s) na Encomenda, tal como pode(m) ser definido(s) nos Termos do Serviço.

Data de Início do Serviço
significa a data especificada na Encomenda ou, se esta for anterior ou se nenhuma data for especificada: (i) a data em que qualquer um dos Serviços estiver disponível para utilização pelo Cliente; ou (ii) a data em que o Cliente utilizar pela primeira vez qualquer um dos Serviços.

Site
significa o site (ou sites) onde qualquer Equipamento deverá estar localizado ou para o qual os Serviços deverão ser fornecidos.

Infraestrutura do Site
significa cablagem de dados, cablagem e quaisquer outras partes da sua infraestrutura no Site que a ASK4 possa ter de utilizar para fornecer o Serviço.

Software
significa qualquer software fornecido ao Utilizador pela ASK4 em ligação com ou para permitir a utilização do Serviço.

Inquérito
significa qualquer inquérito ou outras investigações efectuadas pela ASK4 ou em seu nome, que a ASK4, a seu critério absoluto, considere necessárias antes da instalação do Equipamento e/ou da prestação do Serviço.

O RGPD do Reino Unido tem o significado que lhe é dado na secção 3(10) (tal como complementada pela secção 205(4)) da Lei de Proteção de Dados de 2018.

Manual do Utilizador
significa as brochuras, panfletos, códigos de prática e outros documentos, materiais ou informações, se existirem, relacionados com os Serviços e/ou qualquer Software, que a ASK4 possa publicar periodicamente.

Serviços de Voz
significa o serviço telefónico e/ou VoIP fornecido pela ASK4, tal como definido na Encomenda.

O Cliente
significa o cliente com quem a ASK4 celebra o Acordo, tal como estabelecido na Encomenda, ou, se for caso disso, qualquer pessoa que o represente, se a ASK4 considerar que essa pessoa actua com a sua autoridade ou autorização, e "O Cliente" será definido em conformidade.

1.1. Referências no Acordo:

1.1.1. uma referência a uma disposição legal será interpretada como uma referência a essa disposição, tal como alterada ou reintroduzida periodicamente;

1.1.2. "pessoa" inclui qualquer pessoa, sociedade, firma, empresa, pessoa colectiva, corporação ou organização;

1.1.3. a uma Parte inclui os seus respectivos sucessores e cessionários autorizados e os seus respectivos empregados e agentes; e

1.1.4. qualquer palavra no singular inclui o plural e vice-versa. 

1.2. Sempre que, no Acordo, o Utilizador concorde em não praticar qualquer ato ou coisa, concorda igualmente em não permitir (incluindo, sem limitação, a adoção de todas as medidas preventivas razoáveis) que qualquer outra pessoa pratique esse ato ou coisa. Sempre que no Acordo o Utilizador reconheça especificamente qualquer disposição ou declaração, considera-se que concorda com essa disposição ou declaração.

2.0 SERVIÇOS DE ENCOMENDA

2.1. Cada Encomenda do utilizador à ASK4 será uma oferta de compra de Serviços sujeitos ao Acordo.

2.2. A ASK4 poderá aceitar ou rejeitar um Pedido de Encomenda à sua discrição. Uma Encomenda não será aceite, e não surgirá qualquer obrigação vinculativa de prestação de quaisquer Serviços, até à primeira das seguintes datas

2.2.1. A aceitação por escrito da Encomenda pela ASK4;

2.2.2. a Data de Início do Serviço; ou

2.2.3. ASK4 começa a executar os Serviços ou notifica-o de que estes estão prontos para serem executados (conforme o caso).

2.3. A rejeição pela ASK4 de uma Encomenda, incluindo qualquer comunicação que possa acompanhar essa rejeição, não constituirá uma contraoferta suscetível de ser aceite pelo Utilizador.

2.4. A ASK4 poderá, ocasionalmente, emitir orçamentos para o utilizador. Os orçamentos são apenas convites para negociar. Não constituem uma oferta de fornecimento de Serviços e não podem ser aceites pelo Cliente.

2.5. Uma Encomenda pode ser cancelada pela ASK4 sem qualquer responsabilidade se os resultados de qualquer Inquérito forem, na opinião razoável da ASK4, insatisfatórios ou se não for tecnicamente viável implementar e/ou suportar os Serviços até à Data de Início do Serviço.

2.6. O marketing e outros materiais promocionais relacionados com os Serviços são meramente ilustrativos e não fazem parte do Contrato.

3.0 PRAZO

3.1. O presente Acordo tem início na Data de Início e, exceto se for rescindido antecipadamente de acordo com as Cláusulas 15.0 ou 21.3, continuará em relação a cada Serviço durante o Período de Serviço Inicial para esse Serviço, após o que continuará de acordo com as disposições da Cláusula 3.2 ou terminará apenas em relação a esse Serviço de acordo com as disposições da Cláusula 3.3.

3.2. No termo do Período de Serviço Inicial (ou de um Período de Renovação), o presente Acordo continuará automaticamente por Períodos de Renovação consecutivos, exceto se uma das Partes tiver notificado a outra Parte de acordo com a Cláusula 3.3, ou se o Acordo for rescindido mais cedo de acordo com as Cláusulas 15.0 ou 21.3.

3.3. O presente Acordo cessará, relativamente a cada Serviço, no final do Período de Serviço Inicial para esse Serviço ou no final do Período de Renovação então em curso para esse Serviço, apenas se qualquer uma das Partes tiver dado à outra Parte um aviso escrito de 60 dias (ou outro período de aviso estabelecido numa Ordem) para cessar esse Serviço e esse aviso tiver de expirar no final do Período de Serviço Inicial ou no final do Período de Renovação então em curso (conforme o caso).

3.4 O presente contrato será rescindido quando for efectuada uma notificação por escrito, nos termos da presente cláusula, para pôr termo a todos os serviços prestados pela ASK4.

4.0 OBRIGAÇÕES DO ASK4

4.1. A ASK4 fornecerá os Serviços, desde que o utilizador cumpra as suas obrigações ao abrigo do Acordo:

4.1.1. com competência e cuidado razoáveis;

4.1.2. de acordo com os Termos do Serviço e todas as leis aplicáveis; e

4.1.3. até à Data de Início do Serviço, desde que a Data de Início do Serviço não seja essencial.

5.0 OBRIGAÇÕES DO UTILIZADOR

5.1. O utilizador deverá:

5.1.1. pagar os encargos em conformidade com o Acordo;

5.1.2. fornecer à ASK4, sem atrasos injustificados, informações exactas e completas que sejam razoavelmente necessárias para a prestação dos serviços, incluindo informações relacionadas com a saúde, a segurança e o ambiente;

5.1.3. completar quaisquer actividades preparatórias que a ASK4 possa solicitar para permitir que o Utilizador receba os Serviços prontamente e de acordo com quaisquer prazos razoáveis especificados pela ASK4;

5.1.4. cooperar com a ASK4 e cumprir com quaisquer pedidos razoáveis que a ASK4 faça para ajudar a ASK4 a fornecer os Serviços;

5.1.5. ser responsável por todos os utilizadores dos Serviços (autorizados ou não) e por quaisquer violações do Acordo por parte de qualquer utilizador;

5.1.6. garantir que tem plena capacidade e autoridade para celebrar e executar o Contrato e que não existe nada que possa afetar a sua capacidade de cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato;

5.1.7. não revender os Serviços ou o Equipamento ou qualquer parte deles a qualquer pessoa;

5.1.8. salvo acordo em contrário na Encomenda, assumir a responsabilidade geral pela manutenção de cópias de segurança de todos os dados e bases de dados e assegurar que o Cliente dispõe de todas as medidas necessárias de segurança dos dados e do sistema, incluindo, sem limitação, proteção antivírus;

5.1.9. seguir as instruções técnicas fornecidas pela ASK4;

5.1.10. utilizar o Equipamento e os Serviços de acordo com o Contrato, qualquer Manual do Utilizador, os Termos de Serviço e todas as leis aplicáveis; e

5.1.11. não utilizar ou permitir que alguém utilize o Serviço: (a) para enviar ou receber quaisquer comunicações ofensivas, abusivas, indecentes, obscenas ou ameaçadoras; (b) para causar incómodo, inconveniência ou ansiedade desnecessária a alguém; ou (c) para violar ou infringir os direitos de qualquer pessoa.

5.2. O utilizador deverá indemnizar a ASK4 contra todas as responsabilidades, custos (incluindo honorários profissionais razoáveis), reclamações, danos, perdas e procedimentos resultantes de uma violação das cláusulas 5.1.10 e/ou 5.1.11.

6.0 EQUIPAMENTO ASK4

6.1. O Equipamento ASK4 permanecerá propriedade da ASK4. O utilizador concorda:

6.1.1. guardar o equipamento ASK4 como agente fiduciário e depositário da ASK4, separado da sua propriedade e da propriedade de terceiros, devidamente armazenado, protegido e segurado, e identificado como propriedade da ASK4;

6.1.2. não deslocar qualquer equipamento ASK4 se este estiver localizado no local; e

6.1.3. A ASK4 terá o direito de retirar o Equipamento ASK4 quando ocorrer qualquer um dos eventos enumerados nas Cláusulas 15.1.3 a 15.1.9.

6.2. A propriedade do Equipamento Adquirido será transferida para o Utilizador após o pagamento integral de todos os Encargos.

6.3. O risco e a responsabilidade pela ASK4 ou pelo Equipamento Adquirido passarão para o utilizador no momento da entrega.

6.4. Você é responsável pela guarda e uso correto do Equipamento e deverá indemnizar a ASK4 por qualquer perda ou dano ao Equipamento ASK4 (incluindo, mas não limitado a, raios ou danos eléctricos).

6.5. O utilizador deve subscrever e manter um seguro adequado em relação aos riscos relevantes para o Equipamento ASK4.

6.6. O utilizador deve notificar imediatamente a ASK4 de qualquer perda ou dano no Equipamento ASK4. A ASK4 não terá qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano incorrido como resultado direto ou indireto da sua violação das Cláusulas 6.4 e/ou 6.5.

6.7. Sem prejuízo do disposto na cláusula 13.1, a ASK4 não será responsável por quaisquer perdas ou danos resultantes direta ou indiretamente:

6.7.1. do uso do Equipamento, quer a ASK4 tenha ou não recomendado o uso e/ou desempenho de tal Equipamento;

6.7.2. quando qualquer incapacidade de utilizar os serviços se dever a incompatibilidade entre o equipamento do cliente e o equipamento ou serviços ASK4, ou por qualquer avaria ou falha no equipamento do cliente; ou

6.7.3. do incumprimento por parte do Cliente da Cláusula 7.2.

7.0 EQUIPAMENTO E DADOS DO CLIENTE

7.1. Salvo acordo em contrário na Encomenda, a ASK4 não é responsável pela reparação e manutenção do Equipamento.

7.2. Salvo acordo em contrário na Encomenda, o utilizador é inteiramente responsável por:

7.2.1. tomar todas as medidas necessárias para efetuar cópias de segurança e proteger as informações e dados do Utilizador;

7.2.2. a segurança do acesso aos sistemas informáticos do Utilizador, a integridade das informações neles armazenadas e a sua segurança contra a corrupção, alteração e abuso por terceiros;

7.2.3. assegurar que o Equipamento do Cliente seja programado, equipado, compatível e ligado para utilização dos Serviços, de acordo com as instruções razoáveis da ASK4 e quaisquer outras instruções ou procedimentos de proteção e segurança aplicáveis à utilização do Equipamento do Cliente;

7.2.4. para ligar o equipamento do cliente aos serviços; e

7.2.5. assegurar que todo o Equipamento do Cliente está em boas condições de funcionamento e cumpre as normas e aprovações aplicáveis e qualquer lei aplicável. A ASK4 pode exigir que o Cliente desligue (caso em que o deverá fazer prontamente) ou pode ela própria desligar qualquer Equipamento do Cliente se, na opinião razoável da ASK4: (i) não estiver em conformidade com as normas e aprovações aplicáveis ou com qualquer lei aplicável em vigor; ou (ii) puder causar ferimentos a qualquer pessoa ou danos materiais à propriedade; ou (iii) puder prejudicar materialmente a qualidade de qualquer um dos Serviços.

8.0 INFRA-ESTRUTURAS DO SÍTIO

8.1. A ASK4 poderá ter de utilizar a Infraestrutura do Site para a prestação do Serviço.

8.2. O utilizador garante que tem o direito de autorizar a ASK4 a utilizar a Infraestrutura do Sítio e que a Infraestrutura do Sítio cumpre todas as normas aplicáveis e quaisquer especificações que lhe tenham sido notificadas pela ASK4.

9.0 INSTALAÇÃO E ACESSO

9.1. Antes da instalação de qualquer Equipamento e/ou Equipamento Adquirido, o Cliente deverá cumprir todas as instruções razoáveis que lhe forem notificadas relativamente à preparação do Equipamento do Cliente, da Infraestrutura do Local e/ou do Local. A ASK4 não será responsável por quaisquer danos ou atrasos resultantes do facto de o Cliente não ter efectuado tais preparativos.

9.2. O utilizador deverá garantir que a ASK4 tem todos os direitos de acesso necessários (tanto acesso físico como acesso remoto ao seu equipamento, sistemas informáticos e rede) para prestar o Serviço e para ligar ou remover qualquer equipamento.

9.3. O utilizador deverá proporcionar um ambiente de trabalho seguro e adequado aos funcionários, agentes ou contratados da ASK4 no local e cooperar com quaisquer pedidos da ASK4 para permitir que esta cumpra a legislação aplicável em matéria de saúde e segurança.

10.0 SOFTWARE

10.1. Nos casos em que a ASK4 fornece Software de terceiros, o Utilizador concorda em utilizá-lo exclusivamente de acordo com o contrato de licença de utilizador final do terceiro em questão (que pode ser atualizado periodicamente pelo terceiro) e com o Acordo.

10.2. A ASK4 concede-lhe por este meio uma licença não exclusiva e revogável para utilizar o Software ASK4 apenas para efeitos de utilização dos Serviços. A ASK4 não lhe concede o direito a qualquer melhoria, reversão ou atualização do Software, salvo acordo em contrário na Encomenda.

10.3. Exceto na medida do permitido pela lei aplicável, o Utilizador não deve tentar copiar, fazer engenharia inversa, decifrar, descompilar, reduzir para uma forma legível por humanos ou desmontar o Software.

10.4. O utilizador não pode alugar, sublicenciar, transferir, ceder, emprestar ou de outra forma dispor de qualquer Software ASK4 ou Software de terceiros.

10.5. Os direitos de propriedade intelectual do Software ASK4 e do Software de terceiros continuam a ser propriedade da ASK4 ou dos seus licenciantes terceiros.

10.6. A sua licença de utilização do Software ASK4 e do Software de terceiros será imediatamente cancelada se violar esta cláusula.

10.7. A ASK4 não garante que a sua utilização do Software seja ininterrupta ou que o funcionamento do Software seja isento de erros, vírus ou seguro. O utilizador é o único responsável por determinar se o Software satisfaz suficientemente as suas necessidades.

10.8. Os Serviços podem incluir Software, serviços, informações técnicas, materiais de formação ou outros dados técnicos que estão sujeitos a regulamentos de controlo de exportação. O utilizador não pode descarregar ou de outra forma exportar ou reexportar, direta ou indiretamente, o Software ou qualquer informação ou tecnologia subjacente, exceto em total conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis.

11.0 CARGOS

11.1. Salvo acordo em contrário na Encomenda, todos os Encargos estão sujeitos a Inquérito.

11.2. Os Encargos serão facturados pela ASK4 ou em seu nome, de acordo com a respectiva Encomenda, e serão pagos pelo utilizador à ASK4 de acordo com os termos especificados na Encomenda ou, se a respectiva Encomenda não especificar como os Encargos serão facturados, conforme estabelecido abaixo: 

11.2.1. quaisquer Encargos de Instalação e os Encargos Recorrentes dos meses iniciais (ou outro período pelo qual sejam devidos) serão facturados na data de aceitação da Encomenda relevante para os Serviços pela ASK4, nos termos da Cláusula 2.0;

11.2.2. os Encargos Recorrentes subsequentes serão facturados antecipadamente todos os meses (ou no início de qualquer outro período pelo qual sejam devidos); e

11.2.3. todos os Encargos Adicionais incorridos serão normalmente facturados pela ASK4 na fatura subsequente à sua ocorrência (mas o Utilizador reconhece que os Encargos de Chamada e certos tipos de Encargos Adicionais podem demorar mais tempo a serem classificados e aplicados, de modo que os Encargos de Chamada e outros Encargos Adicionais podem ser aplicados às facturas dos meses subsequentes e qualquer falha na faturação, tal como acima estabelecido, não dispensa o direito da ASK4 de cobrar os Encargos de Chamada ou Encargos Adicionais através de uma fatura subsequente).

11.3. O Cliente deverá pagar cada fatura no prazo de 14 dias a contar da data do seu vencimento, na totalidade, sem qualquer compensação ou dedução. Salvo acordo específico em contrário por escrito, o utilizador deverá pagar todos os encargos por débito direto.

11.4. A ASK4 pode, mediante aviso prévio por escrito de pelo menos trinta (30) dias, alterar os Encargos Recorrentes e as taxas acordadas para Encargos Adicionais na Encomenda, desde que o aumento percentual não seja superior a um montante equivalente a:

11.4.1. o aumento percentual do índice de preços a retalho entre:

(a) o Índice de Preços a Retalho publicado pela última vez pelo Gabinete de Estatísticas Nacionais antes: (i) da data em que o aumento imediatamente anterior entrou em vigor de acordo com esta Cláusula 11.4; ou (ii) da Data de Início do Serviço (o que for mais tarde); e

(b) o último índice de preços de retalho publicado pelo Office for National Statistics antes da emissão de um aviso de alteração ao abrigo da presente cláusula,

11.4.2. mais dois por cento (2%),

desde que a ASK4 não efectue um aumento ao abrigo da presente cláusula no período de 12 meses após a Data de Início ou mais do que uma vez em qualquer período de 12 meses.

11.5. A ASK4 terá o direito de efetuar verificações de crédito sobre o Utilizador e se estas verificações demonstrarem que o Utilizador não cumpre o padrão de solvabilidade considerado aceitável pela ASK4 (agindo razoavelmente), a ASK4 terá o direito de exigir que o Utilizador efectue pagamentos adiantados antes dos acordados na Encomenda ou efectue o pagamento de um Depósito de Garantia nos termos da Cláusula 12.0.

11.6. A ASK4 pode, sem prejuízo dos seus outros direitos, cobrar juros a 4% ao ano acima da taxa de base para empréstimos do National Westminster Bank plc sobre qualquer montante que o utilizador não pague na data de vencimento até à data do pagamento efetivo.

11.7. O utilizador deverá reembolsar à ASK4 todos os custos e despesas (incluindo custos legais) incorridos na cobrança de quaisquer montantes em atraso. Os custos e despesas continuarão a acumular-se mesmo que o acordo seja rescindido.

11.8. Salvo indicação em contrário, todos os montantes devidos à ASK4 ao abrigo do Acordo não incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado ou qualquer outro imposto aplicável que lhe seja cobrado.

12.0 CAUÇÃO

12.1. Se especificado na Encomenda ou conforme exigido na cláusula 11.5, o Cliente deverá fornecer um depósito de segurança no montante especificado pela ASK4 como garantia para o cumprimento de todas as suas obrigações ao abrigo do Contrato (o "Depósito de Segurança"). A ASK4 não será obrigada a prestar os Serviços até receber o Depósito de Garantia.

12.2. A ASK4 não será obrigada a pagar quaisquer juros ao utilizador relativamente aos montantes detidos para o depósito de segurança.

12.3. A ASK4 devolverá o Depósito de Segurança ao Utilizador após a cessação do Contrato, desde que o Utilizador tenha pago todos os montantes pendentes devidos à ASK4. Se houver montantes pendentes devidos, a ASK4 terá o direito de compensar esses montantes com o Depósito de Segurança e o Utilizador só receberá o saldo do Depósito de Segurança remanescente após essa compensação.

13.0 LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

13.1. Nenhuma das Partes exclui ou limita a sua responsabilidade por:

13.1.1. morte ou danos pessoais causados por negligência;

13.1.2. declaração fraudulenta;

13.1.3. actos fraudulentos ou omissões dos seus empregados ou agentes; ou

13.1.4. quaisquer outros prejuízos, na medida em que qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade seja nula, proibida ou inaplicável por lei.

13.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 13.1, salvo disposição expressa em contrário no Acordo, nenhuma das Partes dá qualquer garantia ou faz qualquer declaração relativamente ao Acordo e todas as condições, garantias e declarações, expressas ou implícitas por lei ou de outra forma, são excluídas. 

13.3. Sujeito à Cláusula 13.1, a ASK4 não será responsável, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência ou violação de deveres estatutários) ou de outra forma, perante o utilizador por

13.3.1. qualquer perda ou dano indireto ou consequente, independentemente da causa;

13.3.2. qualquer um dos seguintes prejuízos, incorridos direta ou indiretamente ou em resultado de perdas ou danos consequentes, independentemente da causa:

a. perda de produção;

b. perda ou corrupção de dados;

c. perda de lucros;

d. perda de receitas;

e. perda de tempo;

f. perda de oportunidades;

g. perda de goodwill; ou

h. perda de poupanças previstas,

mesmo que a ASK4 tenha sido avisada, ou estivesse ciente, da possibilidade razoável ou previsível de tais perdas.

13.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 13.1, a ASK4 não terá qualquer responsabilidade perante o utilizador relativamente a qualquer paragem do sistema que resulte de defeitos na infraestrutura do seu site, no equipamento do cliente ou de uma violação do contrato por parte de qualquer um dos seus empregados, agentes ou subcontratantes ou de quaisquer operadores de rede. 

13.5. Sujeito à Cláusula 13.1, no caso de qualquer responsabilidade não excluída ou limitada pelas Cláusulas 13.2, 13.3 e 13.4, a responsabilidade da ASK4 por todos os danos, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência ou violação de deveres estatutários), restituição, violação das leis aplicáveis ou de outra forma, será limitada ao maior dos seguintes valores: (a) £50.000,00; ou (b) o valor das Taxas Recorrentes durante o Período Inicial de Serviço para o Serviço ao qual a responsabilidade se refere, no total.

13.6. Qualquer reclamação do Utilizador contra a ASK4 deverá ser apresentada no prazo de doze (12) meses a contar da data da alegada violação do Acordo; caso contrário, não poderá ser apresentada.

14.0 SUSPENSÃO

14.1. A ASK4 poderá suspender os Serviços (ou qualquer parte dos Serviços):

14.1.1. em caso de emergência, para fornecer ou salvaguardar um serviço prestado a uma organização de emergência ou quaisquer outros serviços essenciais;

14.1.2. para alterar a especificação técnica dos Serviços ou para reparação, manutenção ou melhoramento ou para proteger a vida, a integridade física ou a propriedade; ou

14.1.3. em qualquer circunstância em que a ASK4 tenha o direito de rescindir o Acordo.

14.2. Exceto em caso de emergência, em que tal aviso não é necessário, a ASK4 avisará o Cliente com a maior antecedência possível se os Serviços tiverem de ser suspensos, mas o Cliente não terá qualquer direito de regresso contra a ASK4 por qualquer suspensão dos Serviços nos termos da presente cláusula. Qualquer exercício pela ASK4 do seu direito de suspender o Contrato não excluirá o direito da ASK4 de rescindir posteriormente o Contrato.

14.3. Se os Serviços forem suspensos devido a incumprimento por parte do utilizador, este deverá continuar a pagar os Encargos durante essa suspensão e reembolsar os custos e despesas da ASK4 razoavelmente incorridos com a implementação dessa suspensão, juntamente com todos os montantes pendentes devidos ao abrigo do Acordo e os encargos razoáveis da ASK4 em relação a esse reinício.

15.0 TERMINAÇÃO

15.1. A ASK4 poderá rescindir o Acordo (no todo ou em parte) imediatamente, mediante notificação por escrito, se

15.1.1. qualquer Inquérito não esteja, segundo o critério da ASK4, satisfatoriamente concluído;

15.1.2. qualquer licença, autorização ou outra aprovação que o Utilizador ou a ASK4 necessitem para executar o presente Acordo expire, seja revogada ou deixe de ser válida;

15.1.3. O Utilizador não tem capacidade para pagar as suas dívidas na aceção da secção 123 da Lei da Insolvência de 1986;

15.1.4. Está sujeito a um acordo voluntário de empresa ao abrigo da Lei da Insolvência de 1986;

15.1.5. O Utilizador convocar quaisquer assembleias de credores ou aprovar uma resolução de dissolução ou ter uma petição de dissolução apresentada contra o Utilizador;

15.1.6. O Utilizador tiver um administrador judicial ou um liquidatário nomeado para a totalidade ou parte dos seus bens, ou sofrer a nomeação de um administrador;

15.1.7. O utilizador deixar ou ameaçar deixar de exercer a sua atividade;

15.1.8. Tomar quaisquer medidas em antecipação de qualquer um dos eventos ou procedimentos descritos nas Cláusulas 15.1.3 a 15.1.9, incluindo a notificação para a convocação de qualquer reunião de credores, a emissão de um pedido em tribunal ou a apresentação de qualquer notificação em tribunal, a receção de qualquer pedido de reembolso de facilidades de empréstimo ou a aprovação de qualquer resolução do conselho de administração que autorize quaisquer medidas a serem tomadas para entrar num processo de insolvência;

15.1.9. O utilizador está sujeito a quaisquer eventos ou circunstâncias análogas às referidas nas Cláusulas 15.1.3 a 15.1.8 em qualquer jurisdição;

15.1.10. O utilizador comete um erro material nos detalhes que forneceu à ASK4 para permitir que a ASK4 forneça o Serviço;

15.1.11. O utilizador violar materialmente (incluindo, sem limitação, o não pagamento imediato de quaisquer Encargos) o Acordo ou qualquer outro acordo que tenha com a ASK4;

15.1.12. Se o utilizador violar persistentemente o Acordo ou qualquer outro acordo que tenha com a ASK4 e se essas violações persistentes forem consideradas, em conjunto, como uma violação material do Acordo;

15.1.13. A ASK4 suspeitar, com base em motivos razoáveis, que o Utilizador possa ter cometido ou possa estar a cometer: (i) uma violação de qualquer lei aplicável; (ii) qualquer fraude contra a ASK4 ou qualquer terceiro; e/ou (iii) uma violação da Cláusula 5.1.11; ou

15.1.14. qualquer contrato (ou parte dele) entre a ASK4 e um terceiro prestador de serviços de telecomunicações for rescindido, quando essa rescisão afetar a prestação do Serviço.

15.2. O utilizador pode rescindir o Contrato mediante aviso prévio de trinta (30) dias por escrito:

15.2.1. quando a ASK4 violar materialmente o Acordo e, sempre que possível, a ASK4 não corrigir a situação no prazo de 30 dias a contar da notificação escrita da violação; ou

15.2.2. quando a ASK4 violar materialmente o Acordo e a violação não puder ser remediada.

15.3. Sob reserva do disposto no ponto 16.1, o Acordo pode ser denunciado por qualquer das Partes por motivos de conveniência, mediante um pré-aviso escrito com uma antecedência mínima de três (3) meses.

16.0 CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO

16.1. Em caso de rescisão do Contrato, a menos que o Cliente tenha o direito de rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 15.2, o Cliente pagará à ASK4 a devida Taxa de Rescisão Antecipada (e quaisquer outras Taxas de desconexão ou migração que possam ser aplicáveis em relação aos Serviços rescindidos). As Partes reconhecem que a Taxa de Rescisão Antecipada é uma pré-estimativa genuína das perdas e dos compromissos que a ASK4 terá assumido relativamente a recursos internos e a fornecedores terceiros no que respeita à prestação dos Serviços.

16.2. Em caso de cessação do Acordo:

16.2.1. qualquer licença concedida ao utilizador pela ASK4 cessará imediatamente;

16.2.2. todos os dados do utilizador armazenados no equipamento ou servidores ASK4 serão removidos, sendo da responsabilidade do utilizador recuperar esses dados antes da cessação; e

16.2.3. O utilizador deve permitir que a ASK4 remova prontamente qualquer Equipamento ASK4 na sua posse. Se o Cliente atrasar a remoção imediata do Equipamento após a rescisão do Contrato, a ASK4 terá, até que a remoção seja efectuada, o direito de continuar a cobrar ao Cliente e o Cliente pagará tais Encargos juntamente com quaisquer custos e despesas adicionais causados à ASK4 por tal atraso.

16.3. A cessação do Acordo, independentemente da forma que assuma, não prejudica os direitos, deveres e responsabilidades de qualquer das Partes adquiridos antes da cessação. As cláusulas do Acordo que, expressa ou implicitamente, produzam efeitos após a denúncia continuarão a ser aplicáveis não obstante a denúncia.

17.0 PROTECÇÃO DE DADOS

17.1. As Partes reconhecem e concordam que podem necessitar de Tratar Dados Pessoais relativos aos representantes de cada Parte nas suas respectivas capacidades como Responsáveis pelo Tratamento em comum para (conforme apropriado): (a) administrar e fornecer os Serviços; (b) solicitar e receber os Serviços; (c) compilar, enviar e gerir o pagamento de facturas relacionadas com os Serviços; (d) gerir o Contrato e resolver quaisquer litígios relacionados com o mesmo; (e) responder e/ou levantar questões gerais e incidentes relacionados com os Serviços; (f) cumprir as suas respectivas obrigações regulamentares; e (g) quando permitido ao abrigo das Leis de Privacidade e Proteção de Dados, realizar estudos de marketing e de mercado.

17.2. Cada Parte tratará os dados pessoais relativos aos representantes de cada Parte para os efeitos previstos na cláusula 17.1, em conformidade com as respectivas políticas de privacidade. As Partes reconhecem que podem ser obrigadas a partilhar Dados Pessoais com as suas filiais e outras partes relevantes para realizar as actividades enumeradas na Cláusula 17.1 e, ao fazê-lo, cada Parte assegurará que a partilha e a utilização destes Dados Pessoais cumprem as Leis de Privacidade e Proteção de Dados aplicáveis.

17.3. Se o Utilizador notificar a ASK4 de que esta irá processar os Dados Pessoais do Cliente através da prestação dos Serviços, a ASK4 actuará como Processador em seu nome relativamente a este Processamento e só processará os Dados Pessoais do Cliente em conformidade com o Acordo e o Acordo de Processamento de Dados Empresariais da ASK4.

18.0 SEGURANÇA

18.1. A ASK4 pode atribuir-lhe Credenciais para lhe permitir utilizar o Serviço. O utilizador deve manter essas Credenciais seguras e confidenciais e notificar imediatamente a ASK4 se um terceiro tiver conhecimento das mesmas. O utilizador não deve copiar, tentar copiar ou partilhar quaisquer Credenciais. A ASK4 reserva-se o direito de alterar ou invalidar as Credenciais sem aviso prévio se tiver motivos para acreditar que o Utilizador está a violar esta Cláusula.

19.0 INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

19.1. Cada Parte compromete-se a manter confidenciais todas as informações de natureza confidencial relativas à outra Parte e às empresas do seu Grupo, incluindo quaisquer pormenores sobre as suas actividades, assuntos, clientes, fornecedores, planos ou estratégias ("Informações Confidenciais") e a não utilizar ou divulgar as Informações Confidenciais da outra Parte a qualquer pessoa, exceto nos casos permitidos pela Cláusula 19.2.

19.2. Uma Parte pode:

19.2.1. divulgar quaisquer Informações Confidenciais a qualquer um dos seus empregados, funcionários, representantes ou consultores ("Representantes") que necessitem de conhecer as Informações Confidenciais relevantes para efeitos do cumprimento de quaisquer obrigações ao abrigo do Acordo, desde que essa Parte assegure que cada Representante a quem sejam divulgadas Informações Confidenciais esteja ciente da sua natureza confidencial e concorde em cumprir a presente Cláusula 19.0 como se fosse uma Parte;

19.2.2. divulgar quaisquer Informações Confidenciais que possam ser exigidas por lei, por qualquer tribunal, por qualquer autoridade governamental, regulamentar ou de supervisão (incluindo qualquer bolsa de valores) ou por qualquer outra autoridade de jurisdição competente; e

19.2.3. utilizar as informações confidenciais apenas para cumprir as obrigações decorrentes do Acordo.

20.0 RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

20.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 29.0, qualquer litígio que surja entre as partes decorrente ou relacionado com o Acordo será tratado em conformidade com o disposto na presente Cláusula 20.0.

20.2. O processo de resolução de litígios pode ser iniciado em qualquer altura por qualquer das Partes que notifique por escrito a outra Parte da existência de um litígio. A notificação incluirá informações razoáveis sobre a natureza do litígio.

20.3. As Partes envidarão todos os esforços razoáveis para chegar a uma resolução negociada através dos seguintes procedimentos:

20.3.1. no prazo de catorze (14) dias após a notificação, os gestores de contrato ou de conta das Partes reunir-se-ão para discutir o litígio e tentar resolvê-lo; e

20.3.2. se o litígio não tiver sido resolvido no prazo de catorze (14) dias a contar da primeira reunião dos gestores de contrato ou de contas, a questão será remetida para os representantes de cada Parte com autoridade para resolver o litígio e que se encontrem a um nível de gestão superior ao dos gestores de contrato. Os contactos de escalonamento devem reunir-se no prazo de catorze (14) dias para discutir o litígio e tentar resolvê-lo.

20.4. Se o litígio não tiver sido resolvido no prazo de catorze (14) dias a contar da primeira reunião dos contactos de escalonamento ao abrigo da presente Cláusula 20.0, o assunto pode ser remetido para mediação em conformidade com o Centro para a Resolução Eficaz de Litígios (CEDR).

20.5. Se o litígio não for resolvido no prazo de sessenta (60) dias a contar do início da mediação ou se qualquer das Partes se recusar, em qualquer momento, a participar no procedimento de mediação, qualquer das Partes pode dar início a um processo.

21.0 FORÇA MAIOR

21.1. Para efeitos da presente cláusula, entende-se por "força maior" um acontecimento ou uma sequência de acontecimentos fora do controlo razoável de uma Parte que impeça ou atrase o cumprimento das suas obrigações nos termos do Acordo, incluindo, entre outros, guerra, guerra civil (declarada ou não declarada) ou conflito armado; invasão e actos de inimigos estrangeiros, bloqueios e embargos; agitação civil, comoção ou rebelião; qualquer ato ou ameaça credível de terrorismo; relâmpagos, terramotos ou tempestades ou condições meteorológicas extraordinárias; contaminação nuclear, química ou biológica; explosão, incêndio e inundações; rupturas de fibra; incumprimento por parte dos fornecedores ou subcontratantes da ASK4; ou falha da Internet em parte ou na totalidade (quando tal resultar de uma causa fora do controlo razoável da Parte). A incapacidade de pagamento não constitui Força Maior.

21.2. Uma Parte não será responsável se for atrasada ou impedida de cumprir as suas obrigações nos termos do Acordo devido a força maior, desde que

21.2.1. notifica prontamente a outra parte do evento de Força Maior e da sua duração prevista; e

21.2.2. envidar todos os esforços razoáveis para minimizar os efeitos desse evento. O utilizador continuará a ser obrigado a pagar os Encargos quando o evento de Força Maior afetar a capacidade da ASK4 de prestar os Serviços.

21.3. Se qualquer evento de Força Maior afetar materialmente a execução do Acordo por mais de três (3) meses, qualquer uma das Partes pode, agindo razoavelmente, suspender os Serviços ou rescindir o Acordo, mediante notificação escrita à outra Parte com uma antecedência não inferior a trinta (30) dias, caso em que, desde que o evento de Força Maior não tenha cessado antes do termo dessa notificação, o Acordo será rescindido ou suspenso, conforme aplicável.

22.0 ACORDO INTEGRAL

22.1. As Partes acordam que o Acordo constitui o acordo integral entre elas e substitui todos os acordos, entendimentos e disposições anteriores entre elas, quer por escrito quer oralmente, no que respeita ao seu objeto.

22.2. Cada uma das Partes reconhece que não celebrou o Acordo com base em, e não terá qualquer recurso relativamente a, qualquer declaração ou garantia que não esteja expressamente prevista no Acordo e nas Encomendas celebradas nos termos do mesmo.

22.3. Nenhuma das Partes poderá ser objeto de qualquer pedido de indemnização por falsas declarações inocentes ou negligentes com base em qualquer declaração constante do Acordo.

22.4. Nenhuma disposição do Acordo tem por objetivo limitar ou excluir qualquer responsabilidade por fraude.

23.0 AVISOS

23.1. Qualquer aviso ou outra comunicação efectuada por uma Parte ao abrigo do Acordo deve:

23.1.1. ser redigidas por escrito e em inglês;

23.1.2. ser assinada pela Parte que a concede, ou em seu nome; e

23.1.3. ser enviado à Parte relevante para o endereço indicado na Encomenda.

23.2. As notificações só podem ser efectuadas e consideram-se recebidas:

23.2.1. em mão: após receção de uma assinatura no momento da entrega;

23.2.2. por Royal Mail Recorded Signed For post: às 9h00 do segundo dia útil após o envio;

23.2.3. por correio eletrónico: após receção de uma mensagem de correio eletrónico de leitura do endereço correto.

23.3. A presente cláusula não se aplica às notificações efectuadas no âmbito de um processo judicial ou de arbitragem.

24.0 NÃO SOLICITAÇÃO

Cada Parte concorda que, durante o período de vigência do Acordo, não poderá, sem o acordo prévio por escrito da outra Parte, solicitar ou oferecer diretamente emprego ou trabalho a qualquer membro do pessoal da outra Parte que, no momento dessa ação ou durante um período de doze (12) meses imediatamente anterior a essa ação, esteja diretamente envolvido na execução de qualquer obrigação decorrente do Acordo.

25,0 VARIAÇÃO

25.1. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos de variação expressos no Acordo, a ASK4 poderá, mediante aviso prévio ao Utilizador, alterar o Acordo em qualquer altura.

25.2. A ASK4 avisará o Utilizador com trinta (30) dias de antecedência, por escrito, da ocorrência de alterações, exceto nos casos em que:

25.2.1. a alteração se deva a razões legais ou regulamentares e não seja possível efetuar esse aviso; ou

25.2.2. a alteração não causar qualquer prejuízo material ao utilizador,

mas a ASK4 continuará a efetuar um aviso prévio nos termos da cláusula 25.1.

25.3. Sujeito à Cláusula 25.4, se for possível demonstrar que qualquer alteração feita pela ASK4 é em seu detrimento material, o Utilizador poderá opor-se à alteração e terá o direito (ao critério da ASK4) de: (i) continuar a receber os Serviços nos termos do Contrato, excluindo a alteração; ou (ii) rescindir o Contrato mediante aviso prévio por escrito de quarenta e cinco (45) dias à ASK4. Se o Utilizador não apresentar uma notificação de objeção dentro do período de aviso prévio de trinta (30) dias, considerar-se-á que aceitou as alterações e estas entrarão em vigor a partir da data proposta.

25.4. As alterações que se seguem não devem ser vistas como causadoras de qualquer prejuízo material ao utilizador e, como tal, o utilizador não tem o direito de se opor a essas alterações nos termos da Cláusula 25.3:

25.4.1. alterações para cumprir qualquer obrigação legal ou regulamentar;

25.4.2. aumentos dos Encargos Recorrentes nos termos da Cláusula 11.4;

25.4.3. aumentos dos encargos das chamadas, quando os fornecedores da ASK4 tiverem aumentado os encargos correspondentes;

25.4.4. aumentos dos encargos adicionais;

25.4.5. alterações para manter a integridade ou a segurança do Equipamento ou do Serviço;

25.4.6. alterações para melhorar a clareza ou correcções de erros tipográficos;

25.4.7. alterações destinadas a introduzir ou a prever a introdução de características de serviço novas ou melhoradas;

25.4.8. a retirada de características ou componentes menores ou auxiliares do serviço;

25.4.9. alterações às especificações técnicas do serviço que não tenham impacto material na funcionalidade dos serviços;

25.4.10. actualizações do Manual do Utilizador; ou

25.4.11. alterações de processos que não tenham impacto material na funcionalidade dos serviços.

26.0 OUTRAS GARANTIAS

A pedido da ASK4 e a expensas suas, o utilizador deverá praticar todos os actos e executar todos os documentos necessários para dar pleno efeito ao Acordo.

ATRIBUIÇÃO DE 27,0

O utilizador não pode ceder, subcontratar ou onerar qualquer direito ou obrigação ao abrigo do Acordo, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da ASK4. A ASK4 pode cumprir qualquer uma das suas obrigações e exercer ou ceder qualquer um dos seus direitos concedidos ao abrigo do Acordo através de, ou a, qualquer Empresa do Grupo.

28,0 SEM PARCERIA OU AGÊNCIA

As Partes são empresas independentes e não são parceiras, nem mandantes e mandatários, nem empregadores e empregados, e o Acordo não estabelece entre elas qualquer relação de joint venture, fiduciária, de confiança ou outra, para além da relação contratual expressamente prevista no mesmo. Nenhuma das partes terá, nem declarará ter, qualquer autoridade para assumir quaisquer compromissos em nome da outra parte.

29.0 MEDIDAS DE EQUIDADE

Cada Parte reconhece que qualquer violação ou ameaça de violação do Acordo pode causar à outra Parte danos irreparáveis para os quais uma indemnização pode não constituir uma solução adequada. Por conseguinte, para além de quaisquer outras soluções e indemnizações disponíveis para a outra Parte, cada Parte reconhece e concorda que a outra Parte tem direito a soluções de execução específica, injunção e outras medidas equitativas sem prova de danos especiais ou na sequência do processo de resolução de litígios previsto na Cláusula 20.0.

30,0 SEVERANÇA

30.1. Se qualquer disposição do Acordo (ou parte de qualquer disposição) for ou se tornar ilegal, inválida ou inexequível, a legalidade, validade e exequibilidade de qualquer outra disposição do Acordo não será afetada.

30.2. Se qualquer disposição do Acordo (ou parte de qualquer disposição) for ou se tornar ilegal, inválida ou inexequível, mas for legal, válida e exequível se alguma parte da mesma for suprimida ou modificada, a disposição ou parte da disposição em questão aplicar-se-á com as supressões ou modificações necessárias para tornar a disposição legal, válida e exequível. Na eventualidade de tal supressão ou alteração, as Partes negociarão de boa fé a fim de chegarem a acordo sobre os termos de uma disposição alternativa mutuamente aceitável.

31,0 ISENÇÃO

31.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 13.6:

31.1.1. Nenhuma falha, atraso ou omissão de qualquer das Partes no exercício de qualquer direito, poder ou recurso previsto na lei ou no Acordo constituirá uma renúncia a esse direito, poder ou recurso, nem impedirá ou restringirá qualquer exercício futuro desse ou de qualquer outro direito, poder ou recurso.

31.1.2. nenhum exercício isolado ou parcial de qualquer direito, poder ou recurso previsto na lei ou no Acordo impedirá o seu exercício futuro ou o exercício de qualquer outro direito, poder ou recurso.

31.1.3. A renúncia a qualquer termo, disposição, condição ou violação do Acordo só produzirá efeitos se for feita por escrito e assinada pela Parte que renuncia e, nesse caso, apenas no caso e para o efeito para que foi feita.

32.0 CUSTOS E DESPESAS

Cada Parte suportará os seus próprios custos e despesas decorrentes da negociação, preparação, assinatura e execução do Acordo (e de quaisquer documentos nele referidos).

33.0 DIREITOS DE TERCEIROS

33.1. Exceto nos casos expressamente previstos na Cláusula 33.2, uma pessoa que não seja Parte no Acordo não terá quaisquer direitos ao abrigo da Lei dos Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 para fazer cumprir qualquer das disposições do Acordo.

33.2. Qualquer empresa do Grupo terá o direito de fazer cumprir as disposições do Acordo.

34.0 LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

34.1. O Contrato e qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com o mesmo, o seu objeto ou a sua formação (incluindo litígios ou reclamações extracontratuais) serão regidos e interpretados de acordo com as leis de Inglaterra e do País de Gales.

34.2. As Partes acordam irrevogavelmente que os tribunais de Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com o Acordo, o seu objeto ou a sua formação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais).

 

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Aviso de atualização

Em 30.10.2020, as presentes Condições Gerais foram actualizadas da seguinte forma:

  • A possibilidade de aumentar os encargos de acordo com as alterações do índice de preços a retalho na cláusula 11.4 foi clarificada para tornar mais claro que tais aumentos não serão efectuados nos primeiros 12 meses de um acordo ou mais do que uma vez em qualquer período de 12 meses.
  • As referências na Ordem a um "Período Mínimo", ao "Termo", ou ao "Termo do Contrato" ou similares foram clarificadas como sendo também referências ao "Período de Serviço Inicial".
  • As referências nas Ordens a "Período Subsequente", "Prazo Subsequente" ou similares foram clarificadas como sendo também referências ao Período de Renovação.

Trata-se de uma alteração não material nos termos da cláusula 25.4.6. das presentes Condições Gerais e aplica-se às Encomendas efectuadas em ou antes da data acima referida a partir da Data de Início da Encomenda relevante.

Em 18.08.2021, as presentes Condições Gerais foram actualizadas do seguinte modo

  • A definição de legislação em matéria de privacidade e proteção de dados foi actualizada para referir explicitamente o "RGPD do Reino Unido".

Trata-se de uma alteração não material nos termos da cláusula 25.4.6. das presentes Condições Gerais e aplica-se às Encomendas efectuadas em ou antes da data acima referida a partir da Data de Início da Encomenda relevante a partir de 1 de janeiro de 2021, data em que o RGPD do Reino Unido entrou em vigor.

Em 07.02.2023, as presentes Condições Gerais foram actualizadas do seguinte modo

  • A referência a "Prazo mínimo" na cláusula 13.5 foi alterada para "Período de serviço inicial"

Trata-se de uma alteração não material nos termos da cláusula 25.4.6. das presentes condições gerais e aplica-se às encomendas efectuadas até à data acima referida.